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10 fevereiro, 2010

consumidor - boca no trombone

Lembram-se que há duas semanas a CLARO bloqueou meu celular sem nenhuma razão? Foi uma semana de difícil comunicação, porque todos os meus instrumentos de comunicação, inclusive eu, estavam em desarmonia. A história com a CLARO se estendeu até hoje - sim, você leu direito, até hoje, mais exatamente até há poucos minutos.

Foram necessárias 15 ligações à CLARO, das quais apenas 13 foram concluídas, uma reclamação no site RECLAME AQUI [dica do Felipe, padrinho do blog, beijo Fê!] e uma reclamação encaminhada ao PROCON-SP.

Na última 2ª feira liguei novamente à operadora, munida destas ações de defesa ao consumidor. A CLARO, que já não respondia mais às reclamações levadas ao site RECLAME AQUI, respondeu na 3ª feira, ontem!, de maneira tendenciosa, para se proteger, óbvio.

O que importa neste momento é que o celular está desbloqueado e os serviços foram restabelecidos. Mas o prejuizo de 15 dias sem os serviços não. As chamadas que não foram atendidas e os recados gravados na caixa postal que não consegui acessar nestes 15 dias consequentemente eu perdi .

Mas não dou por encerrada essa história. Ainda tenho a reclamação no PROCON/SP que, muito em breve, entrará em contato. Mas agora não tenho a urgência do restabelecimento da linha.

Minhas dicas são:

RECLAMEAQUI - é preciso se cadastrar para registrar a reclamação. O site informa o ranking das melhores e das piores empresas, e também informa você se houve resposta da reclamada; e não pára por aí, se você não estiver satisfeito(a) com a resposta há direito a réplica. Vale a pena.

PROCON-SP - a Fundação atende aos consumidores das seguintes maneiras: pessoalmente, por telefone, por e-mail e por carta. Optei pelo atendimento por carta, é mais demorado porém pude escrever tudo aquilo que aconteceu e enviar as cópias dos documentos solicitados; é marcada data e hora para audiência de conciliação, e se a empresa ou prestador de serviço reclamado não cumprir o acordo, este se converterá em ação de execução no Juizado Especial da sua jurisdição após o prazo estabelecido para cumprimento do acordo.

Se você não é do estado de São Paulo, sugiro que consulte as regras de atendimento do PROCON do seu estado.

Mas, sinceramente, desejo que você não precise lançar mão de nenhuma dessas dicas.