Em 5 de outubro de 1988, em ato solene, foi promulgada a
Constituição.
Se você que me lê, tiver curiosidade e paciência suficientes, encontrará
o texto na íntegra pela internet, para isso, bastará pesquisar no google por ‘constituição
federal’, o primeiro link resposta será o melhor de todos, do Gabinete da Casa
Civil da Presidência da República, com brasão e tudo.
O texto inicia com um preâmbulo. Com mais atenção, reli o preâmbulo
e destaquei os pontos que julgo importantes para poder entrar no tema desse meu
post. A leitura ficou assim,
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Nós, representantes do povo
brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com
a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
Se você tiver interesse em prosseguir a sua leitura da Constituição
Federal sugiro que siga direto para o Art 5º, onde estão os Direitos e Garantias Fundamentais, mais
precisamente o início dos DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
São 78 incisos grafados em romano, não se assustem com esse detalhe, criem
coragem e enfrentem o texto, garanto que valerá a pena, não só a título de
curiosidade, mas sim, como aprendizado sobre tudo aquilo que deve ser
aprendido.
Mas, vamos lá. Passado
esse meu momento cursinho, quero com isso dizer o seguinte:
- Marco Feliciano e
Silas Malafaia não me representam;
- Jean Wyllys também
não me representa;
- Tampouco Jair Bolsonaro
me representa;
- O Congresso Nacional,
os membros das duas casas e seus garçons sequer sabem que eu existo, logo,
também não me representam;
- A presidente Dilma
Roussef?, não, ela também não me representa; aliás, nem ela, nem o governador
do estado, nem o prefeito da cidade em que moro me representam;
- Resumindo, os
encastelados em palácios, gabinetes e institutos não me representam.
A verdade é que esses
personagens tão
nem aí para o que eu penso, o
que eu sinto, o que eu preciso. E querem saber mais? tão nem aí pra vocês também!
Hoje, nesse exato instante, precisamos ter garantidos
os nossos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, não estádios de futebol
ou cidades olímpicas, não projetos mirabolantes embutidos na sigla PAC (Programa
de Aceleração do Crescimento), ou então textos inelegíveis por trás da sigla PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Senhores parlamentares, garantam minimamente aquilo que
está contido na letra da Constituição de 1988!
Uma tragédia coletiva
como a de Santa Maria não é o parâmetro para esse meu texto. Eu me refiro às
tragédias individuais, silenciosas, cotidianas e também àquelas que infelizmente
acontecem e repercutem em telejornais medíocres e nada esclarecedores.
Diariamente ouvimos,
lemos e comemos tais histórias, mas nem por isso conseguimos digeri-las. Não
critico apenas os mau-humorados e endinheirados apresentadores de programas
policialescos.
Critico os endinheirados
e assépticos apresentadores dos telejornais de todos os horários, que com
raríssimas exceções são produtos inodoros, incolores e insalubres.
Num mesmo cenário
vemos famílias devastadas em questões de segundos, e de outro lado, crimes
impunes.
Quanto vale uma vida? Bem,
a tabela de preços é vasta, mas seguramente dependerá da região.
Por exemplo, se você
estiver em seu estabelecimento comercial, vamos supor mulher e dentista, em São
Bernardo do Campo, valerá R$30. Já se você estiver a caminho de casa, após um
dia de trabalho em qualquer cruzamento de São Paulo, não custará nada ou quase
nada.
Portanto, a você, que chegou
até este parágrafo, eu pergunto: afinal, quem te representa?
“
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ”